Você atualizou a identidade visual da sua marca e agora está em dúvida: será que é preciso fazer um novo registro no INPI?
A resposta é sim. Qualquer alteração no logotipo ou na identidade visual da marca exige um novo pedido de registro.
Muitos empresários acreditam que pequenas mudanças na logo não afetam a proteção já concedida, mas isso é um equívoco. O registro de marca no INPI protege exatamente o sinal que foi depositado, incluindo o desenho, as cores, a tipografia e todos os elementos visuais apresentados no momento do pedido.
Portanto, qualquer modificação, mesmo que pareça simples, torna o registro anterior insuficiente para garantir a proteção da nova versão da marca.
Por que isso é importante
Registrar uma marca é garantir exclusividade e segurança jurídica sobre o nome e o logotipo que identificam sua empresa. Quando o logotipo é alterado, o desenho registrado deixa de representar a identidade que está sendo utilizada. Assim, a nova versão não está automaticamente protegida e pode ser reproduzida por terceiros sem violar o registro antigo.
O que muda com a alteração do logotipo
De forma prática, qualquer modificação perceptível, seja no símbolo, nas cores, na tipografia, na disposição dos elementos ou no design exige um novo pedido de registro junto ao INPI.
Veja alguns exemplos de mudanças que tornam o novo registro obrigatório:
• Alteração no símbolo, ícone ou elemento gráfico principal;
• Mudança de tipografia ou estilo das letras;
• Troca das cores principais;
• Inclusão ou exclusão de elementos (bordas, fundos, slogans, formas etc.);
• Redesenho completo ou modernização da logo.
Em outras palavras, se o logotipo antigo e o novo não são visualmente idênticos, o registro anterior não protege o novo design.
Como funciona o novo registro
Ao atualizar a identidade visual da marca, o processo de registro segue as mesmas etapas de um pedido comum no INPI:
1. Análise técnica da nova marca – verificação de originalidade e viabilidade jurídica;
2. Definição das classes – conforme a Classificação de Nice, de acordo com os produtos ou serviços da empresa;
3. Protocolo do pedido no INPI – com a nova versão da logo anexada;
4. Acompanhamento do processo – até a concessão definitiva do registro, que garante proteção exclusiva por 10 anos (renováveis).
Contar com o suporte de uma equipe especializada é essencial para evitar indeferimentos e assegurar que a nova identidade visual esteja realmente protegida.
O que acontece com o registro antigo
O registro anterior continua válido até o fim do prazo de 10 anos, mas protege somente a versão antiga da marca. Você pode mantê-lo ativo enquanto ainda utiliza o logotipo antigo em algum material, mas o novo design só estará amparado legalmente após o novo registro ser concedido.
Conclusão
Alterar o logotipo é um passo importante na evolução de qualquer marca, mas é fundamental garantir que essa mudança também esteja protegida pelo INPI.
Qualquer modificação na identidade visual exige um novo registro, para assegurar exclusividade, evitar conflitos e preservar o valor da sua marca no mercado.
Não corra riscos com o patrimônio mais valioso da sua empresa: a sua marca. Converse com nossos especialistas em registro de marca e garanta que a nova fase do seu negócio esteja protegida com segurança e credibilidade.




