O que são marcas de alto renome?

Você provavelmente já ouviu falar em marcas como Coca-Cola, Rolex, Havaianas ou Bombril. São nomes que praticamente qualquer pessoa reconhece, independentemente do segmento em que atuam.

Mas será que toda marca famosa é considerada uma marca de alto renome?

A resposta é não.

No Brasil, o reconhecimento de uma marca como de alto renome segue critérios específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse reconhecimento garante uma proteção diferenciada prevista na Lei da Propriedade Industrial.

Entender esse conceito ajuda não apenas a conhecer como grandes marcas são protegidas, mas também a compreender a importância do registro de marca desde o início de um negócio.

O que é uma marca de alto renome?

Uma marca de alto renome é aquela que alcançou amplo reconhecimento perante o público brasileiro e, por isso, recebe uma proteção especial.

Esse reconhecimento está previsto no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que determina:

“À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.”

Na prática, isso significa que uma marca reconhecida como de alto renome passa a ter sua proteção estendida a todas as classes de produtos e serviços, e não apenas àquela em que foi originalmente registrada.

Essa proteção busca evitar que terceiros utilizem uma marca igual ou semelhante, mesmo em segmentos completamente diferentes, quando isso puder gerar associação indevida, aproveitamento da reputação construída ou diluição da força distintiva da marca.

É importante destacar, porém, que essa proteção especial não dispensa a análise de colidência entre os sinais. Mesmo diante de uma marca de alto renome, o INPI examina a semelhança gráfica, fonética e ideológica entre os sinais e a real possibilidade de confusão ou associação indevida no caso concreto a extensão da proteção a outros ramos não é automática e ilimitada.

Como uma marca recebe esse reconhecimento?

O reconhecimento de alto renome não acontece automaticamente.

Mesmo que uma marca seja muito conhecida, ela somente passa a ser considerada de alto renome após uma decisão favorável do INPI.

Desde a Portaria INPI/PR nº 8/2022, esse reconhecimento deve ser requerido por meio de petição autônoma e específica o chamado Pedido de Reconhecimento de Alto Renome, protocolada pelo titular junto ao registro da marca que se pretende ver reconhecida. Não se trata mais de uma alegação incidental, feita como matéria de defesa dentro de outro processo (como uma oposição): a análise é conduzida por uma comissão especializada do INPI (Comissão de Alto Renome), a partir de petição própria instruída com provas.

Entre os fatores normalmente avaliados estão:

  • grau de conhecimento da marca pela população, comprovado preferencialmente por pesquisa de mercado e de imagem de abrangência nacional;
  • tempo de uso da marca;
  • investimentos em publicidade e divulgação nos últimos 5 anos;
  • presença e amplitude geográfica de comercialização no Brasil;
  • reputação, qualidade e prestígio associados à marca;
  • valor econômico da marca no ativo patrimonial da empresa;
  • eventuais indícios de diluição da distintividade ou de aproveitamento parasitário por terceiros.


Cada pedido é analisado individualmente pelo INPI, com base no registro e na classe em que a marca é mais reconhecida pelo público mesmo que o titular possua registros em diversas classes.

Uma vez concedido, o reconhecimento de alto renome não é definitivo: a anotação tem vigência de 10 anos, salvo hipóteses de extinção do registro-base ou reforma da decisão. Para continuar gozando da proteção especial, o titular deve apresentar novo requerimento a partir do último ano de vigência do reconhecimento anterior.

Qual a diferença entre uma marca registrada e uma marca de alto renome?

Toda marca de alto renome precisa, obrigatoriamente, estar registrada no INPI.

Entretanto, nem toda marca registrada possui alto renome.

Na maioria dos casos, uma marca registrada recebe proteção apenas dentro da classe (ou classes) em que foi concedido o registro.

Por exemplo, uma empresa que registra sua marca para serviços de tecnologia possui proteção naquele segmento específico.

Já uma marca de alto renome pode ter sua proteção estendida após análise de colidência no caso concreto até mesmo a atividades completamente diferentes, justamente porque seu nível de reconhecimento ultrapassa o mercado em que atua.

Essa é uma proteção excepcional prevista pela legislação brasileira.

Marcas famosas são automaticamente de alto renome?

Não.

Esse é um dos equívocos mais comuns.

Uma marca pode ser extremamente conhecida pelo público e, ainda assim, não possuir o reconhecimento formal de alto renome concedido pelo INPI.

Da mesma forma, uma empresa não adquire esse direito apenas pelo tempo de mercado ou pelo número de clientes.

É necessário atender aos requisitos legais, produzir as provas exigidas pela Comissão de Alto Renome e obter o reconhecimento oficial por meio do procedimento próprio.

Alguns exemplos de marcas de alto renome

Ao longo dos anos, diversas marcas obtiveram esse reconhecimento no Brasil, entre elas nomes amplamente conhecidos pelo consumidor brasileiro, como Coca-Cola, Rolex, Havaianas e Bombril.

O status de alto renome é concedido caso a caso, vinculado a um registro e a uma classe específicos, e tem vigência limitada (10 anos, renovável). A relação de marcas reconhecidas muda com o tempo, à medida que reconhecimentos são concedidos, renovados ou extintos.

O que isso ensina para quem está criando uma empresa?

É comum olhar para grandes marcas e imaginar que essa proteção é uma realidade distante.

Mas todas elas começaram exatamente da mesma forma: registrando sua marca.

Nenhuma empresa nasce sendo uma marca de alto renome.

Primeiro, ela constrói sua reputação, conquista clientes, fortalece sua identidade e investe em sua imagem.

O registro da marca acompanha esse crescimento, garantindo segurança jurídica desde o início da trajetória.

Por isso, esperar uma marca se tornar conhecida para buscar proteção pode representar um risco.

Se outra pessoa registrar primeiro um nome igual ou semelhante no mesmo segmento, o empreendedor poderá enfrentar conflitos jurídicos e até precisar alterar a identidade do negócio.

Por que registrar sua marca desde o início?

O registro de marca garante ao titular o direito de uso exclusivo dentro do segmento protegido e oferece mais segurança para o desenvolvimento da empresa.

Além de evitar conflitos, o registro contribui para:

  • fortalecer a credibilidade do negócio;
  • valorizar a empresa como patrimônio;
  • facilitar futuras expansões;
  • aumentar a segurança jurídica;
  • proteger o investimento realizado na construção da marca.


Quanto antes essa proteção for buscada, menores costumam ser os riscos de enfrentar problemas relacionados ao uso da marca.

Por que contar com especialistas?

O registro de marca envolve etapas que vão muito além do envio de um pedido ao INPI.

É necessário realizar uma análise de viabilidade, definir corretamente a classificação da marca, avaliar possíveis riscos e acompanhar todas as fases do processo administrativo.

Um planejamento adequado aumenta as chances de obter uma proteção mais eficiente e evita erros que podem comprometer o registro.

Por isso, contar com especialistas proporciona mais segurança durante todo o procedimento.

Conclusão

As marcas de alto renome representam um dos níveis mais elevados de proteção previstos pela legislação brasileira.

Esse reconhecimento é reservado às marcas que conquistaram ampla notoriedade perante o público e demonstraram possuir grande relevância econômica e social depende de um procedimento próprio junto ao INPI, com prazo de vigência determinado.

No entanto, toda grande marca começou pelo primeiro passo: realizar seu registro junto ao INPI.

Se você está criando uma empresa ou deseja proteger o nome do seu negócio, o momento ideal para registrar sua marca é antes que ela se torne um problema.

A equipe da Conectimarcas realiza a análise de viabilidade da sua marca, acompanha todo o processo perante o INPI e orienta a estratégia mais adequada para proteger o seu patrimônio.

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